ORDEM DE SERVIÇO SME-BJI Nº 03 DE 20 AGOSTO DE 2025 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de garantir e assegurar a organização e o funcionamento das escolas municipais resolve designar a servidora DULCIMAR PEREIRA MACHADO – Matrícula 365, para exercer as funções simultaneamente, como responsável pelo C. E. I Criança Feliz, em decorrência da licença médica da Diretora Geral Marilaine Soares Coelho – Matricula 5793. pelo período de 15 (quinze) dias a partir da data de 20 de agosto de 2025, sem ônus para o município.
LEI Nº 1.936, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 – Institui o Concurso Literário Estudantil de Bom Jesus do Itabapoana e dá outras providências.
LEI Nº 1.930, DE 22 DE JULHO DE 2025 – Prorroga até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 1.178, aprovada em 24 de junho de 2025.
LEI Nº 1.927, DE 21 DE JULHO DE 2025 – Institui as Olimpíadas Escolares na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Itabapoana e dá Outras Providências.
LEI Nº 1.913, DE 23 DE JUNHO DE 2025 – Institui o programa Samuzinho nas escolas da Rede Municipal de Ensino no Município de Bom Jesus do Itabapoana, RJ.
ORDEM DE SERVIÇO SME-BJI Nº 02 DE 11DE JULHO DE 2025 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei 1.866/2025, resolve estabelecer que todos os Coordenadores, Gerentes e Chefes de Divisão da Secretaria Municipal de Educação, deverão compartilhar todos os arquivos e documentos produzidos ou recebidos no exercício de suas funções na pasta pública individual correspondente ao seu setor.
ORDEM DE SERVIÇO SME-BJI Nº 01 DE 25 DE ABRIL DE 2025 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, е, considerando a necessidade de garantir e assegurar a organização e o funcionamento das escolas municipais, resolve designar a servidora LISIANA PIMENTEL DE OLIVEIRA LUMBRERAS – Matrícula n° 9284, para exercer as funções, simultaneamente, como responsável pela Escola Municipalizada José Bonifácio, em decorrência da licença médica do Diretor Geral, Sebastião Pedro da Silva Almeida, pelo período de 15 (quinze) dias a partir da data de 25 de abril de 2025, sem ônus para o município.
DIRETRIZES CURRICULARES – Educação Infantil
DIRETRIZES CURRICULARES – Ensino Fundamental Anos Iniciais
DIRETRIZES CURRICULARES Ensino Fundamental Anos Finais
LEI Nº 1620, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 – Altera o art. 23 da Lei Municipal 1230, de 1 de julho de 2016, que dispões sobre a ampliação da Suplementação de Carga Horária dos Profissionais Efetivos do magistério do Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais,designa a Supervisora MARIA BENEDITA para assumir a função de atuação no agrupamento da Escola Municipal Francisco Borges Sobrinho, em substituição à Supervisora Alcina Garcia Couto.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02 DE 05 DE MAIO DE 2024 – A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, MÔNICA DE FÁTIMA BARTOLAZI BOECHAT AMIL, no uso de suas atribuições legais, designa a Professora CHRISTIANY DA COSTA RODRIGUES, Matrícula 1364, Suporte Técnico-Pedagógico, desta Secretaria, para exercer suas funções simultaneamente, atuando administrativamente, compatível com os princípios constitucionais que regem a atividade pública conforme disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, junto ao CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HIDETE COUTO DE OLIVEIRA – TIA DETINHA.
REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ
DECRETO Nº 2235 DE 18 DE MARÇO DE 2024 – Regulamenta as Diretrizes para a eleição de Diretor e Vice-Diretor no âmbito das Instituições Públicas Municipais do município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ.
LEI Nº 1.751, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. – Regulamenta o processo de Gestão Democrática de Diretor Geral e Vice-Diretor das Escolas Municipais de Bom Jesus do Itabapoana-RJ.
LEI Nº 1.178 – DE 24 DE JUNHO DE 2015 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 – Dispõe sobre a aprovação da adequação do Plano Municipal de Educação para o Decênio 2015-2025 e dá outras providências.
EDITAL Nº 01-2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Público Simplificado destinado à seleção e contratação de profissionais de Apoio Escolar da Educação Básica para atendimento ao aluno público-alvo da Educação Especial, que objetiva a contratação imediata, por tempo determinado, bem como formação de cadastro reserva, para atuação na Rede Municipal de Ensino objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal
DECRETO Nº 2142, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. – Dispõe de convocação para Conferência Nacional Extraordinária de Educação – CONAEE , edição 2024 – etapa Intermunicipal, a ser realizada no Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, em parceria com o Município de Italva/RJ.
LEI Nº 14.548, DE 13 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.073 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 – PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental (PROMEA-BJI) / (EDIÇÃO 702 DE 28/02/2023)
LEI Nº 1609, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a possibilidade de migração e alteração da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, dos Profissionais Efetivos do Magistério do Poder Executivo do município de Bom Jesus do Itabapoana, RJ, e dá outras providências.
LEI Nº 1.549, DE 29 DE ABRIL DE 2022 – Autoriza a aplicação dos recursos nas atividades/projetos por meio de Abertura de Crédito Adicional Especial.
LEI Nº 1.548, DE 29 DE ABRIL DE 2022. – Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento vigente e dá outras providências.
LEI Nº 14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022. – Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.
LEI Nº 1520, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empregados públicos, por prazo determinado, por excepcional interesse público e dá outras providências.
DECRETO Nº 2007, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 – Regulamenta o processo de gestão Democrática de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais de Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
LEI 1507, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a autorização para Abono de forma excepcional, de saldo dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – aos servidores em efetivo exercício na educação básica do município de Bom Jesus do Itabapoana.
LEI Nº 1340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 – Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 193, da Lei nº 1.254, de 08 de fevereiro de 2017.
LEI Nº 1330, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 – Estabelece a Política Municipal de proteção dos direitos da pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Bom Jesus do Itabapoana e dá outras providências.
LEI N° 7930-2018, DE 02 DE ABRIL DE 2018 – Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotiva.
LEI Nº 1305, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 – “Modifica a Estrutura, Competência e Atribuições, sem majoração de despesas, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, nos termos da Lei nº 1.254, de 08 de fevereiro de 2017 e dá outras providências correlatas.”
Lei 1.254, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 – Reformula a Administração Pública da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana e dá outras providências.
LEI Nº 1.230, DE 01 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre a estruturação e gestão do Plano de Carreira, Empregos e Salários dos Profissionais da Educação Pública do Município de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 1.178, DE 24 DE JUNHO DE 2015. – Dispõe sobre a aprovação da adequação do Plano Municipal de Educação para o Decênio 2015-2025 e dá outras providências.
LEI Nº 936, DE 30 DE AGOSTO DE 2010 – Dispõe sobre a concessão de horário especial aos servidores municipais de Bom Jesus do Itabapoana, responsáveis por portadores de necessidades especiais que requeiram atenção permanente e dá outras providências.
LEI Nº 739, DE 14 DE JULHO DE 2004 – Regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público.
LEI Nº 583, DE 29 DE AGOSTO DE 2000 – Reformula a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana e dá outras providências. / LEI Nº 584, DE 29 DE AGOSTO DE 2000 – Cria o Plano de Cargos e Salários e Salários dos Empregados da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, excetuando o PLano de Magistério, que é regido pela Lei nº 492 de 24/12/1997.
LEI Nº 411, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995 – AUXÍLIO FUNERAL – Art. 1º – Fica assegurado a todo servidor celetista da Prefeitura Municipal e do Legislativo, com (1) ano ininterrupto de serviços, filiado ou não a qualquer entidade pública ou privada, que vier a falecer, um auxílio de um salário mínimo vigente, para ocorrer com as despesas médicas, hospitalares e funerárias.



